É LEI! Sancionado projeto do Delegado Eduardo Prado que obriga ao infrator de maus-tratos aos animais a pagar despesas de assistência veterinária e demais custos

O governador Ronaldo Caiado sancionou, nesta segunda-feira, 03, a alteração da Lei N° 20.629, de 08 de novembro de 2019, proposta pelo deputado Delegado Eduardo Prado (PL), à qual obriga ao agressor a ressarcir todas as despesas de assistência veterinária e demais custos decorrentes de agressão aos animais. 

O projeto estabelece que nos crimes de maus-tratos a animais cometidos no âmbito do Estado de Goiás, as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão sejam de responsabilidade do agressor. 

Após tramitação na Assembleia Legislativa a proposição nº 2021006534 foi sancionada e se tornou a Lei Estadual nº 22.083/23. 

“Infelizmente, as agressões contra os animais são práticas ainda frequentes em nosso estado. Meu objetivo é que os agressores sejam responsáveis financeiramente pelos tratamentos veterinários para recuperação dos animais”, afirma o parlamentar. 

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