Após tramitar na Assembleia Legislativa, foi sancionada a alteração no Art. 1º da Lei N° 17.767 proposta pelo deputado Delegado Eduardo Prado (PL), que dispõe sobre o controle e reprodução dos animais em situação de rua no estado de Goiás.
A lei estadual n° 22.031/2023, estabelece que cães e gatos ficam reconhecidos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, o que constitui o reconhecimento da sua especificidade e das suas características em face de outros seres vivos.
O controle da população desses animais é de extrema urgência, uma vez que, além do sofrimento causado pela situação de rua, são contaminados por doenças graves e podem contaminar as pessoas.
“Os animais, como os seres humanos, são sensíveis e possuem consciência dos sentidos. É importantíssimo que o estado de Goiás se sensibilize e proteja os nossos cães e gatos.” afirma o parlamentar.